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Renato Moreno
Nossa Senhora de Lourdes (SE)
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Renato Moreno
Comentário ·
há 10 meses
Adelson Barreto presta homenagem à FM Sergipe pelos seus 25 anos
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
·
há 17 anos
Ao fazer qualquer comentário ou artigo sem conhecer com profundidade a verdadeira história para não cometer injustiças é melhor não o fazer. Nessa matéria esqueceu-se de falar sobre os locutores apresentador Renato Moreno, Valdeco Oliveira, Vieira Matos e outros que também fizeram história. Hoje, se comemora os aniversários da FM Sergipe, mas não se fala nos que fizeram o início da história. Que Pena!!!
Renato Moreno - Locutor apresentador.
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Renato Moreno
Comentário ·
há 5 anos
Inicial Tributária - Ação declaratória de isenção de imposto de renda para portadores de doença grave cumulada com pedido de restituição do indébito
Pâmela Francine Ribeiro da Silva
·
há 7 anos
Ilma. Senhora Advogada
Doutora Pamela Francine
Prezada senhora.
Meu nome é José Renato de Oliveira, tenho visto seu artigo, bem como a peça jurídica confeccionada por vossa senhoria nominada Ação declaratória de isenção de imposto de renda para portadores de doença grave cumulada com pedido de restituição do indébito, onde se requer restituição do imposto de renda indevidamente retirada do requerente visto este ser portador de doença grave, devidamente mencionada em lei.
Doutora, fui acometido de câncer de próstata constatado em 2016, sendo que no ano seguinte me submeti a uma intervenção cirúrgica com a retirada radical do órgão. Desta forma passando por vários tratamentos necessários neste estágio, permanecendo por incontinência urinária até o ano de 2019.
Bem, para estabilizar um estágio grave de Depressão continuei exercendo minhas atividades profissionais, não como antes, mas em condições especiais para que não sentisse dores, e o alívio da incontinência que ocorria ao mínimo esforço.
Esta condição aliviava o meu estágio psíquico de forte Depressão. Porém, em julho de 2019, solicitei minha aposentadoria tanto por tempo de serviço, bem como pelas fortes dores que sentia.
Era funcionário público estadual e visto que teria direito a requerer retroativamente os valores descontados a título de Imposto de Renda.
Contudo, ao tentar requerer administrativamente a isenção do imposto de renda, condição que havia sido concedido em novembro de 2029 pela PGE, fiz a solicitação a Delegacia da Receita Federal, que ao receber a minha solicitação, não houve alerta de nenhum funcionário que, caso não fosse concedido o meu pedido, eu seria sancionado em multas e todas as demais sanções de meu desconhecimento.
Porém, o meu pedido não versava em nenhum pedido pecuniário, tão somente de isenção.
ADI 6.025, ajuizada pela PGF, acabou sendo reconfigurada em seu objetivo pelo relator Alexandre de Moraes que sendo vencida, pois por terra a esperança.
Será que ainda existe alguma possibilidade de as multas serem reconsideradas, visto eu ter feito as Retificadores e ter sido sancionado.
Cordialmente.
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